Calculadora de rescisão (CLT)
Estime as verbas rescisórias do seu contrato: saldo de salário, aviso prévio, 13º e férias proporcionais, férias vencidas e a multa de 40% do FGTS.
Total líquido estimado—
| Saldo de salário | — |
| (+) Aviso prévio indenizado | — |
| (+) 13º proporcional | — |
| (+) Férias proporcionais + 1/3 | — |
| (+) Férias vencidas + 1/3 | — |
| (+) Multa 40% do FGTS | — |
| (−) INSS | — |
| (−) IRRF | — |
Estimativa simplificada. INSS/IRRF incidem sobre saldo de salário e 13º; aviso indenizado, férias e multa são isentos. Não considera projeção do aviso, insalubridade, adicionais nem descontos de VT/VR. Tabelas de 2026 (INSS e IRRF). Confira sempre o TRCT.
Sobre a rescisão
O que muda por motivo?
Na demissão sem justa causa você recebe tudo, inclusive aviso e multa de 40%. No pedido de demissão não há aviso a receber nem multa. Na justa causa você perde 13º e férias proporcionais, mantendo saldo de salário e férias vencidas.
Como é o aviso prévio proporcional?
São 30 dias + 3 dias por ano completo de trabalho, até o limite de 90 dias.